Créditos PIS e Cofins após o julgamento do STF em pauta no Comitê Jurídico da Facisc

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, referente ao RE 574.706/PR, trouxe muitas dúvidas aos contribuintes, se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam ingressar com medida judicial para obtenção do direito do crédito.

Atenta a questão, a Facisc promoveu na sexta-feira (23.07) durante a reunião do Comitê Jurídico da Federação, um debate que abordou a visão da contabilidade sobre os créditos PIS e Cofins após o julgamento do STF.

O encontro contou com a participação dos especialistas João Martinelli, advogado e diretor jurídico da FACISC; Magda Bez, contadora e Conselheira Fiscal da FACISC; Darley Grando, presidente Sescon Grande Florianópolis; Cassiano Bambinetti, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC); Marcelo Brito Rodrigues, advogado tributarista e com a moderação do advogado da Facisc, Murilo Gouvêa dos Reis.

“O tema é complexo. É preciso fazer uma avaliação criteriosa e sermos cautelosos na tomada de decisão conjunta com os clientes e advogados, pois a legislação é dinâmica e é necessário ser o mais assertivo possível. Cada cliente terá uma tratativa diferenciada, considerando seu regime tributário, incidências de impostos nas vendas, o impacto da modulação. Enfim, são muitas as variáveis e a cautela é a palavra chave do momento”, declarou Magda Bez.

Darley Grando, presidente Sescon Grande Florianópolis ressaltou a importância de ver os reflexos do passado, trazê-los para o futuro e ver como a receita federal irá ver os valores apurados. “Cada um tem que analisar os reflexos do que aconteceu no passado. É um planejamento que depende não somente do contador e do advogado, mas também do dono da empresa.É preciso planejar e ver os riscos que se quer correr”, destacou.

No encontro os contadores apresentaram as dificuldades especialmente para aquelas empresas que não ingressaram em juízo e que terão que retificar informações já prestadas para a Receita Federal há alguns anos.

Diretor jurídico da Federação, João Joaquim Martinelli, ressaltou que as empresas, especialmente as menores, terão dificuldades em poder auferir financeiramente o crédito oriundo da exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. “Melhor seria se todas as empresas conseguissem transformar o crédito administrativo em judicial, isso eliminaria um enorme trabalho de retificação”, declarou o diretor.

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